TJDFT - 0703738-67.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 15:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0703738-67.2025.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: GUSTAVO SOARES LEITE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a manifestação da ofendida Nome: Em segredo de justiça Endereço: SRIA II QE 17 CJ E LT 36 PRÓXIMO DE UM ESCOLA - GUARÁ, DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-020, telefone: (61) 99951-1837, no sentido de não ter mais interesse na manutenção das medidas protetivas, bem como o parecer ministerial favorável de ID 236378642, REVOGO as medidas protetivas anteriormente aplicadas a Nome: GUSTAVO SOARES LEITE MEDEIROS Endereço: SRIA II QE 17 CJ E LT 36 PRÓXIMO DE UM ESCOLA - GUARÁ, DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-020, telefone: (61) 99998-9960.
Advirta-se a requerente que o deferimento de medidas protetivas em seu favor (com afastamento do ofensor do lar conjugal e proibição de aproximação, contato e frequentação de lugares) mostra-se inócuo se ela própria não as observa.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Com a vinda do IP correlato, vista ao MP.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 11:16:40.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
20/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:19
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
20/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
20/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
28/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 18:26
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 18:26
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:58
Recebidos os autos
-
21/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
-
21/04/2025 00:35
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 00:31
Recebidos os autos
-
21/04/2025 00:31
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
20/04/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
20/04/2025 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/04/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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