TJDFT - 0003722-50.2017.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO FURTADO DE ASSIS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDREZZA RIBEIRO DE ASSIS em 23/07/2025 23:59.
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24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0003722-50.2017.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO O feito está sentenciado (ID229503535), homologando o esboço de partilha, e com trânsito em julgado (ID 229503537).
Conforme manifestação da PGDF no ID 229503538, havia a necessidade de regularização tributária em razão da partilha diferenciada.
Os autos foram digitalizados e realizada a tentativa de intimação dos herdeiros acerca digitalização da digitalização, sem sucesso.
A FAJ informou que (ID 229763316): A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, por intermédio de seu Presidente e da Presidência da Fundação de Assistência Judiciária do DF – FAJ/DF, já informou, de acordo com o Ofício nº 052/2023, enviado no dia 23/02/2023 à Presidência desse C.
TJDFT, e RATIFICOU a interrupção de todos os atendimentos em audiência, bem como a RENÚNCIA de todos os processos em trâmite nesse D.
Juízo, que até então estavam ou ainda estejam sob patrocínio da FAJ/DF.
As tentativas postais não foram entregues em razão de inconsistência nos endereços cadastrados nos autos (ID 231539479 e ID 231539478).
Em razão do exposto, aguarde-se o prazo regular das digitalizações e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:43
Outras decisões
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04/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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03/04/2025 13:58
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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25/03/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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