TJDFT - 0702874-62.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:00
Publicado Edital em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0702874-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: SABOIA WILSON COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA, MARIA DE LOURDES SILVA SABOIA, DOUGLAS WILSON SILVA SABOIA Objeto: Citação de SABOIA WILSON COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-20, MARIA DE LOURDES SILVA SABOIA - CPF: *62.***.*40-00 e DOUGLAS WILSON SILVA SABOIA - CPF: *17.***.*65-45, os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, os EXECUTADOS supracitados, ora em local incerto e não sabido, a fim de que paguem, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 48.135,99 (quarenta e oito mil e cento e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderão os executados requerer que sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Os requeridos ficam, desde já, cientes de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenham condições de constitui-lo, deverão procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025 16:46:10.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
05/08/2025 16:07
Expedição de Edital.
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04/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:29
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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01/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 15:42
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702874-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: SABOIA WILSON COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA, MARIA DE LOURDES SILVA SABOIA, DOUGLAS WILSON SILVA SABOIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte pugna por aditamento sem o correspondente recolhimento das custas intermediárias.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a, no prazo de 5 dias, promover o recolhimento das custas intermediárias, nos termos do art. 82, caput, do CPC.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/05/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:31
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2025 17:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2025 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 15:57
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:57
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 15:57
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 13:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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