TJDFT - 0738005-35.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:18
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:04
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE AMORIM em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestações
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18/07/2025 02:16
Publicado Acórdão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:30
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:27
Conhecido o recurso de CLAUDIO JOSE DE AMORIM - CPF: *35.***.*56-53 (RECORRENTE) e não-provido
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14/07/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2025 19:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2025 16:35
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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17/06/2025 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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17/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738005-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CLAUDIO JOSE DE AMORIM RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA S.A., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos sem maiores formalidades.
A presunção a que se refere o art. 99, § 3º do CPC é de ser afastada quando do contexto do processo se chegue a conclusão diversa.
Na hipótese, a parte autora não trouxe aos autos elementos suficientes que pudessem corroborar com pedido de gratuidade de justiça, porquanto não apresentou qualquer documento comprobatório da hipossuficiência.
Assim, é necessário apresentar nos autos cópia de seu contracheque, de sua última declaração de Imposto de Renda, dos extratos bancários das contas correntes e de investimento e das faturas de cartão de crédito que mantém ativas referente aos últimos 90 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator(*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
06/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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29/05/2025 19:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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29/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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