TJDFT - 0721192-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 16:30
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721192-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FACILITE S/A REU: DOS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E SOLUCOES DE ANALISE DE DADOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 233996158, a parte autora não se manifestou (ID 237858629).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:52
Indeferida a petição inicial
-
30/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
25/04/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729971-19.2020.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 15:49
Processo nº 0750840-64.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Alessandra Valeria SA Serrao
Advogado: Lucas Amaral da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 15:16
Processo nº 0710417-65.2025.8.07.0020
Eduardo Soares Bastos
Edislene Alves Oliveira
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 17:34
Processo nº 0808292-81.2024.8.07.0016
Gardenia Maria Carvalho Barros
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 13:44
Processo nº 0751936-14.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Anichele Tiberio do Nascimento Soares
Advogado: Felipe Dayan da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 17:38