TJDFT - 0710651-98.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:00
Recebidos os autos
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08/08/2025 03:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/08/2025 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/08/2025 20:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:18
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:18
Deferido o pedido de VICTOR HUGO RODRIGUES DINIZ - CPF: *01.***.*50-50 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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05/07/2025 02:15
Recebidos os autos
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05/07/2025 02:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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04/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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04/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ALFA PRIME LTDA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710651-98.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR HUGO RODRIGUES DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID.238438689 , promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID.235270685 , intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 17:58:17. -
05/06/2025 17:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:56
Processo Desarquivado
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05/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 17:34
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:44
Decorrido prazo de ALFA PRIME LTDA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/05/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 03:15
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES DINIZ em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/04/2025 22:26
Recebidos os autos
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07/04/2025 22:26
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/04/2025 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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