TJDFT - 0708448-58.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 22:05
Recebidos os autos
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05/05/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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05/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:11
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708448-58.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB KAMONGA LTDA - ME SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. requereu a desistência da ação proposta contra CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB KAMONGA LTDA - ME, ID 232189715, fl. 217.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Revogo liminar concedida no ID 219438708, fl. 143/147.
Restrição RENAJUD foi removida conforme ID 232226034, fl. 219. À Secretaria para que retire o status de "segredo de justiça" dos autos no sistema informatizado do Tribunal.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
25/04/2025 12:20
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 19:56
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:56
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:34
Juntada de consulta renajud
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04/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:00
Recebida a emenda à inicial
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04/12/2024 18:00
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:08
Recebidos os autos
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07/11/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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