TJDFT - 0700961-94.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:45
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:45
Outras decisões
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03/09/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 13:39
Juntada de auto
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14/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de KAROLINE RUANE PEREIRA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700961-94.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: KAROLINE RUANE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de evitar futura declaração de nulidade dos atos processuais, certifique-se a Secretaria, pelos meios de comunicação pertinentes junto ao setor de mandados responsável pela diligência realizada (ID 236677556), se houve erro material quando da não juntada do auto de apreensão devidamente cumprido. 2.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação via carta com aviso de recebimento para o endereço indicado na inicial. 3.
Infrutífera a diligência acima determinada, intime-se a parte autora para que indique endereços aptos a serem diligenciados ou requeira medida apta ao regular prosseguimento do feito. 4.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 19:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:54
Outras decisões
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05/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 21:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:48
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/02/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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