TJDFT - 0701130-51.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:08
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:08
Outras decisões
-
10/09/2025 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2025 14:12
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:12
Outras decisões
-
03/09/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSUEL SEVERINO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701130-51.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A EXECUTADO: JOSUEL SEVERINO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com base no artigo 5º do Decreto-lei 911/69.
Anoto que, tendo em vista o artigo 11 da Lei 11419/2006, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação deste.
Retifique-se a autuação para "execução de título extrajudicial".
Não houve restrição através do sistema RENAJUD.
Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos (UADRA 21 CONJ M Casa 29, Paranoá, DF, CEP 71.572-113).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 12 de junho de 2025 17:04:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:31
Deferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 16:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 20:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:47
Indeferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
08/04/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:11
Outras decisões
-
22/03/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 19:49
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 15:05
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
14/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:57
Indeferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
28/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSUEL SEVERINO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:51
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720147-94.2024.8.07.0001
Instituto Infraero de Seguridade Social ...
Marta Maria de Lemos Delgado
Advogado: Carlos Alberto Baiao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 15:45
Processo nº 0705240-68.2025.8.07.0005
Juseni Bonfim Santana
Camila Rodrigues dos Santos
Advogado: Eliakyn Dayan de Ibanhes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 17:49
Processo nº 0739042-06.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mateus Anderson Barros de Oliveira
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 18:14
Processo nº 0739042-06.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mateus Anderson Barros de Oliveira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 12:11
Processo nº 0707066-35.2025.8.07.0004
Pedro Henrique Pereira Dias
Consorcio Nacional Volkswagen - Administ...
Advogado: Leticia Cirqueira de Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 23:05