TJDFT - 0701446-94.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
16/07/2025 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 11:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:22
Outras decisões
-
24/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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20/04/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 22:05
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 22:01
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:52
Outras decisões
-
17/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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16/01/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:21
Deferido em parte o pedido de EDUARDO VIEIRA DA COSTA - CPF: *49.***.*20-00 (EXEQUENTE)
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09/01/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:36
Outras decisões
-
19/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:36
Outras decisões
-
23/10/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/10/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:37
Outras decisões
-
02/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/10/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 22:21
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701446-94.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VIEIRA DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte INTERESSADA: JAIRO BATISTA DA SILVA - CPF: *06.***.*24-00; JAIRO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *10.***.*74-15; e J.
F CONSTRUCOES E ASSESSORIAS LTDA - ME no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
Em relação à GRAN BELL CONSTRUCOES & INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-14, encaminho para expedição via Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 23:03:55.
OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Servidor Geral -
13/09/2024 23:06
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/08/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701446-94.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VIEIRA DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de aditamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (Instrução nº 2 de 7 de abril de 2022 da Corregedoria do TJDFT).
Cadastre(m)-se o(s) sócio(s)/pessoas jurídicas abaixo indicados na condição de Interessado, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC): 1) JAIRO BATISTA DA SILVA, CPF nº *06.***.*24-00; 2) JAIRO FERREIRA DE SOUZA, CPF *10.***.*74-15; 3) GRAN BELL CONSTRUÇÕES, CNPJ nº 33.***.***/0001-14. 4) J.
F CONSTRUÇÕES E ASSESSORIAS LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-32.
Demais qualificações na parte final da petição de ID. 206258190.
Após, cite(m)-se, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um sócio, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Na hipótese de litisconsórcio passivo, deverá a judiciosa Secretaria observar que a regra estampada no art. 229 do CPC não se aplica ao presente caso, uma vez que se trata de autos eletrônicos (§ 2º do art. 229 do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:41
Deferido o pedido de EDUARDO VIEIRA DA COSTA - CPF: *49.***.*20-00 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701446-94.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VIEIRA DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a r. diligência , que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO de desconsideração jurídica da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias..
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701446-94.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VIEIRA DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (Instrução nº 2 de 7 de abril de 2022 da Corregedoria do TJDFT).
Cadastre(m)-se o(s) sócio(s)/pessoas jurídicas abaixo indicados na condição de Interessado, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC): 1) JAIRO BATISTA DA SILVA, filho de JOÃO BATISTA DE SOUZA FILHO e MARIA DA GUIA SILVA DE SOUZA, com DATA DE NASCIMENTO em 26/06/1974, NATURAL DE FLORIANO-PI, RG nº 2074404 SSP/DF e CPF nº *06.***.*24-00, residente e domiciliado em SMPW, Quadra 04, Conjunto 06, Chácara 27, 28 e 28-A, Núcleo Bandeirante – DF, CEP 71.735-406. 2) GRAN BELL CONSTRUÇÕES, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 33.***.***/0001-14, com endereço comercial na QE 40, R. 15 (POLO DE MODAS), LOTE 02, SALA 304, PARTE A, GUARÁ II, CEP 71070-515, BRASÍLIA-DF, a qual também pode ser citada no endereço SMPW, Quadra 04, Conjunto 06, Chácara 27, 28 e 28-A, Núcleo Bandeirante – DF, CEP 71.735-406 Após, cite(m)-se, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um sócio, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Na hipótese de litisconsórcio passivo, deverá a judiciosa Secretaria observar que a regra estampada no art. 229 do CPC não se aplica ao presente caso, uma vez que se trata de autos eletrônicos (§ 2º do art. 229 do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:21
Deferido o pedido de EDUARDO VIEIRA DA COSTA - CPF: *49.***.*20-00 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:02
Outras decisões
-
17/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA COSTA em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 22:28
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701446-94.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VIEIRA DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisas renajud e sniper. À exequente para manifestação.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 15:24
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA COSTA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 16:26
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:26
Deferido o pedido de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXECUTADO).
-
04/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:47
Outras decisões
-
07/11/2023 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/11/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/10/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701446-94.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VIEIRA DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante a alegação de excesso de execução formulado pela Curadoria Especial na impugnação de ID. 173966862, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para apuração do débito.
Após, vistas às partes pelo prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/10/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:15
Outras decisões
-
15/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:06
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701446-94.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VIEIRA DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de que JAIRO FERREIRA, CPF n. *10.***.*74-15, sócio administrador da pessoa jurídica executada, encontra-se detido no Complexo Penitenciário da Papuda, promova-se pesquisa no SIAPEN e expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça, observado os comandos da decisão de ID. 160472670.
Com relação ao pedido de penhora no rosto dos autos, deve-se aguardar a formalidade da intimação e do transcurso do prazo para pagamento voluntário.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 09:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:56
Outras decisões
-
10/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701446-94.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VIEIRA DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 166638139, que não teve a finalidade atingida para INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 20:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:08
Deferido o pedido de EDUARDO VIEIRA DA COSTA - CPF: *49.***.*20-00 (AUTOR).
-
26/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:05
Publicado Edital em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 11:21
Expedição de Edital.
-
03/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/01/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 10:51
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA COSTA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 23/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:16
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
08/11/2022 12:04
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2022 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 15/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:35
Decretada a revelia
-
13/07/2022 12:35
Indeferido o pedido de EDUARDO VIEIRA DA COSTA - CPF: *49.***.*20-00 (AUTOR)
-
27/06/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 18:49
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA COSTA em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 08:53
Recebidos os autos
-
26/04/2022 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/04/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 14:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 18/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2021 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 15:53
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 12:24
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 19:39
Recebidos os autos
-
05/02/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/01/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
23/01/2021 23:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 20:44
Mandado devolvido dependência
-
06/11/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 12:18
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 12:15
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 12:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2020 12:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2020 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 15:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 16:56
Recebidos os autos
-
29/05/2020 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2020 09:04
Recebidos os autos
-
22/05/2020 13:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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