TJDFT - 0709853-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ADEQUARE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709853-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SENNA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: ADEQUARE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, MONIQUE MARTINS DA SILVA Decisão A parte exequente requer a citação por meio de aplicativo de mensagens (ID 233681060).
A Portaria GC n.º 34, de 02/03/2021, foi revogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022, ambas do Tribunal, uma vez que esta última determinou a retomada das atividades presenciais.
No entanto, com a superveniência do Provimento n.º 70, de 06/02/2024, houve regulamentação pelo Tribunal, possibilitando a citação por aplicativo de mensagens, diante das alterações do Provimento n.º 12, de 17/08/2017, o que conferiu efetividade à regra dos artigos 246, 247 e 270 do CPC.
Assim, foi acrescentado ao Provimento n.º 12, de 17/08/2017, entre outros, os requisitos a serem observados para citação por meios eletrônicos (art. 43-C).
Convém ainda acrescentar que, caso a citação seja realizada por esse meio, será considerada válida se alcançar sua finalidade essencial, nos termos do artigo 188 do CPC.
Posto isso, defiro o pedido para que a citação seja realizada por oficial de justiça, com a utilização do aplicativo de mensagens indicado pelo exequente.
Ao Cartório Judicial Único para expedir ou aditar o mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça, fazendo constar o telefone da parte executada, (38) 9.9745-9385.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:53
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:53
Deferido o pedido de SENNA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de MONIQUE MARTINS DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2025 23:47
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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30/03/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:48
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:48
Outras decisões
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06/03/2025 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/02/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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