TJDFT - 0701956-34.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2025 17:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 14:48
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 14:48
Deferido o pedido de ELIENE COIMBRAS DOS REIS FILGUEIRA - CPF: *06.***.*50-91 (AUTOR).
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16/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 20:36
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de TAINARA OLIVEIRA GOMES em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a ré ao pagamento das quantias de R$ 5.000,00 e R$ 1.500,00, corrigidas monetariamente pelo IPCA desde 24/12/2021 e 30/12/2021, respectivamente e acrescida de juros pela taxa Selic deduzida do IPCA a partir da data da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 13:10
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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05/06/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 02:28
Recebidos os autos
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04/06/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701956-34.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE COIMBRAS DOS REIS FILGUEIRA REQUERIDO: TAINARA OLIVEIRA GOMES CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ELIENE COIMBRAS DOS REIS FILGUEIRA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 05/06/2025 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-23-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:10
Deferido em parte o pedido de ELIENE COIMBRAS DOS REIS FILGUEIRA - CPF: *06.***.*50-91 (AUTOR)
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22/04/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/04/2025 21:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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