TJDFT - 0706322-37.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706322-37.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO BASILIO DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 09:07:33.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
25/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a MURILO BASILIO DA SILVA - CPF: *15.***.*20-87 (AUTOR).
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09/06/2025 14:23
Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/06/2025 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2025 13:25
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706322-37.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: MURILO BASILIO DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO O autor deverá emendar a inicial nos seguintes termos: a) juntar aos autos a íntegra da chamada de ID n. 235270371, a fim de comprovar o pedido administrativo formulado.
Alternativamente, acoste aos autos outro documento probatório do pedido de inibição de descontos na via administrativa; b) acostar aos autos documento probatório de cada contrato que pretende inibição.
Veja que “liquidação da parcela consignado” não diz respeito a um contrato específico, mas sim à parcela determinada do contrato de mútuo.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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