TJDFT - 0703143-59.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 23:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 23:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:13
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703143-59.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE LTDA EXECUTADO: PATRICIA ALVES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 239297180) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Proceda-se à transferência do valor bloqueado via Sisbajud (ID 238928959) no importe de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) em favor da parte exequente, e libere-se em favor da parte executada eventuais valores que possam ter sido penhorados além desse montante.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/06/2025 09:50
Recebidos os autos
-
14/06/2025 09:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 05:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
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02/06/2025 20:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:04
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
01/06/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0703143-59.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE LTDA EXECUTADO: PATRICIA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 236348666, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025,às 08:55:57.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
20/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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19/05/2025 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2025 22:00
Recebidos os autos
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26/04/2025 22:00
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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