TJDFT - 0736490-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 18:26
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:07
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:07
Indeferida a petição inicial
-
08/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 20:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/05/2025 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736490-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO PEDRO FERREIRA PINHEIRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Esclarecer qual a sua vinculação com o(a) proprietário(a) do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 233048771; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretente declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711153-77.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Acacio da Silva Santos
Advogado: Emanuel Erenilson Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 11:16
Processo nº 0753838-02.2024.8.07.0001
Gennesis Engenharia e Consultoria LTDA
Vidracaria Maxima Serv LTDA
Advogado: Rayana Kareniny Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 10:23
Processo nº 0753838-02.2024.8.07.0001
Vidracaria Maxima Serv LTDA
Gennesis Engenharia e Consultoria LTDA
Advogado: Alex Ferreira Mendes de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 14:37
Processo nº 0736374-80.2025.8.07.0016
Vinicius Kenji Mizuno Inoue
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 14:20
Processo nº 0742451-87.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ivo Jose de Souza
Advogado: Pedro Ivo Trindade Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 10:58