TJDFT - 0714405-48.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2025 12:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2025 11:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/06/2025 00:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 00:26
Indeferido o pedido de CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*78-91 (EMBARGANTE)
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07/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 18:26
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:28
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:28
Outras decisões
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27/02/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
DISTRITO FEDERAL(00.***.***/0001-26); Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714405-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID 185754913, concedo a derradeira oportunidade para que a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, assegure a íntegra do juízo nos autos do processo de execução ou comprove sua hipossuficiência patrimonial, mediante apresentação de comprovante atualizado de renda, da última declaração de bens e direitos entregue à Receita Federal, além das certidões negativas/positivas de propriedade emitidas pelo DETRAN/DF e cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal, sob pena da rejeição liminar dos embargos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/02/2024 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714405-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL. É o breve relato.
DECIDO.
Inicialmente, verifica-se que a parte embargante atendeu à determinação constante do despacho de ID 99243011, ofertando garantia nos autos da execução fiscal correlata.
Desse modo, considerando que a questão acerca do aceite da garantia ainda está pendente de análise na execução originária, suspenda-se o presente feito até ulterior deliberação naquela demanda.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/09/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 01:10
Recebidos os autos
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13/09/2021 01:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/09/2021 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714405-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A decisão de ID 97963704 foi bem clara ao estabelecer que a garantia do juízo deve ser apresentada na execução fiscal originária e não neste feito.
Assim, concedo derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o embargante regularize tal situação.
Advirta-se ao embargante que apresente, na ocasião, a certidão de ônus atualizada do bem oferecido em garantia para que o exequente avalie a sua viabilidade.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2021 22:56
Recebidos os autos
-
03/08/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 15:44
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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15/07/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
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05/06/2021 00:21
Recebidos os autos
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05/06/2021 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/05/2021 08:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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06/05/2021 02:38
Recebidos os autos
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06/05/2021 02:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/04/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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23/03/2021 00:28
Recebidos os autos
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23/03/2021 00:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/03/2021 18:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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17/03/2021 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2021 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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