TJDFT - 0000402-02.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:44
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 14:32
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de ALBERTO SARTORIO GUARACIABA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:21
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000402-02.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALBERTO SARTORIO GUARACIABA, TERESA SARTORIO GUARACIABA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
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27/04/2023 23:32
Recebidos os autos
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27/04/2023 23:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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14/03/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
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28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ALBERTO SARTORIO GUARACIABA em 16/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 16/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000402-02.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALBERTO SARTORIO GUARACIABA, TERESA SARTORIO GUARACIABA DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de ID 94639845, aguarde-se ulterior deliberação nos embargos à execução fiscal nº 0726158-02.2021.8.07.0016.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 01:07
Recebidos os autos
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26/06/2021 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 16:57
Juntada de Certidão
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15/06/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 11:37
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 11/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 19/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
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24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
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24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 14:43
Juntada de Certidão
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18/03/2021 08:35
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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15/03/2021 11:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/03/2021 04:12
Recebidos os autos
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13/03/2021 04:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/03/2021 04:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2021 17:39
Juntada de Certidão
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29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
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10/01/2021 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/12/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de ALBERTO SARTORIO GUARACIABA em 09/12/2020 23:59:59.
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05/11/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2020 23:40
Recebidos os autos
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31/10/2020 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
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01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
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30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/09/2020 17:44
Juntada de Certidão
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27/08/2019 04:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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