TJDFT - 0009352-63.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de PEDRO FROIS COUTO em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0009352-63.2017.8.07.0018 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: PEDRO FROIS COUTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. - 
                                            
12/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:13
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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29/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 13:34
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de PEDRO FROIS COUTO em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 21:21
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 20:42
Recebidos os autos
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19/10/2023 20:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de PEDRO FROIS COUTO em 12/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009352-63.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: PEDRO FROIS COUTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em consulta ao processo de execução fiscal sob nº 0030234-15.2008.8.07.0001, constata-se que a parte aderiu ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS-DF 2020).
Desta forma, converto o julgamento em diligência para, ordenar a intimação da parte embargante para que se manifeste acerca do seu interesse no prosseguimento dos Embargos à Execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos à conclusão com a observância da ordem cronológica original.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
30/07/2021 19:40
Recebidos os autos
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30/07/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de PEDRO FROIS COUTO em 24/06/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:47
Publicado Certidão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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16/04/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/04/2021 13:12
Juntada de Certidão
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16/01/2020 06:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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