TJDFT - 0000082-20.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:17
Indeferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0029-50 (EXECUTADO)
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24/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:09
Processo Desarquivado
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30/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/05/2025 03:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 03:15
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 21:30
Expedição de Sentença.
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22/04/2025 21:30
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/10/2024 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:07
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 00:33
Recebidos os autos
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17/03/2022 00:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/10/2021 14:09
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 14/10/2021 23:59:59.
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20/08/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000082-20.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2021 12:29:07.
ADRIANA RIGONI DA SILVA PESSOA Servidor Geral -
04/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
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26/06/2021 01:13
Recebidos os autos
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26/06/2021 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 17:45
Recebidos os autos
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17/06/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/11/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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