TJDFT - 0703702-13.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 19:13
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:13
Outras decisões
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09/09/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:29
Outras decisões
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18/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:57
Outras decisões
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18/07/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703702-13.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DUARTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença lastreado no título exarado na Ação Coletiva nº 0032335-90.2016.8.07.0018.
O DF apresentou impugnação.
Requer: a. a suspensão do presente cumprimento face à existência da ação rescisória; b. a extinção do cumprimento de sentença, tendo em vista a inexigibilidade da obrigação. c. seja reconhecida a existência de excesso de execução.
Intimada, a parte exequente apresentou réplica.
Requer a rejeição da impugnação. É o relato do necessário.
DECIDO.
O processo não está apto para julgamento.
No mérito, a controvérsia cinge-se à metodologia e base de cálculo.
Assim, a fim de viabilizar o julgamento integral do processo, intimem-se as partes para indicarem o histórico de progressão vertical/horizontal adotado nos seus respectivos cálculos.
Prazo: 10 dias, exequente, 20 dias, DF, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 10 dias.
Intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:31
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/06/2025 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703702-13.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA APARECIDA DUARTE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 23:03:36.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
19/05/2025 14:11
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/04/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/04/2025 15:20
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:20
Outras decisões
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11/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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