TJDFT - 0710672-23.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
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14/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:53
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/07/2025 17:05
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:05
Homologada a Transação
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04/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/07/2025 13:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:17
Juntada de Petição de acordo
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03/07/2025 17:23
Juntada de Petição de acordo
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03/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:24
Recebidos os autos
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03/07/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FREDERICO RAPOSO DE MELO em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:55
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:55
Recebida a emenda à inicial
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21/05/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/05/2025 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710672-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO RAPOSO DE MELO REQUERIDO: MOVIDA RENT A CAR DECISÃO Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia do documento de identidade da parte requerente.
Ressalte-se que para solução do problema, poderá a autora valer-se das plataformas de conciliação extrajudicial, a exemplo do consumidor.gov.br, mesmo após o ingresso da presente ação e, se for o caso, obtida eventual composição amigável, optar pela desistência deste feito.
Por fim, insta esclarecer que eventual configuração de violação a direito de personalidade e reparação extrapatrimonial exige que a questão tenha extrapolado o mero inadimplemento contratual, comprovando-se, oportunamente, prejuízos à sua honra, incolumidade psíquica, ou seja, dano efetivo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 14:24
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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