TJDFT - 0705517-45.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LEOSON CARLOS RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de IRANEIDE PEREIRA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705517-45.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: IRANEIDE PEREIRA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 241466949.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 15:33:59.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
04/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:42
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de IRANEIDE PEREIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:43
Outras decisões
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28/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705517-45.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: IRANEIDE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:06
Outras decisões
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13/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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13/05/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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