TJDFT - 0747934-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:16
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNO ERNESTO DE CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GLADSON JESUS DE SIQUEIRA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL.
HIPÓTESES NÃO CONTEMPLADAS NO ART. 1.015 DO CPC.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELO RÉU.
AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO.
DESCABIMENTO.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DISCORDANTES NOS AUTOS.
BENEFÍCIO DEFERIDO.
I.
Decisão que rejeita preliminar de inépcia da petição inicial e indefere a produção de prova testemunhal não se enquadra nas hipóteses de admissibilidade de agravo de instrumento dispostas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
II.
O caráter exaustivo do catálogo do artigo 1.015 é incompatível com interpretação tendente a transpor a sua verticalidade, ressalvadas as hipóteses em que se revelar inútil o julgamento da questão em sede de apelação, na forma do artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil.
III.
Não é admissível pedido incidental de tutela de urgência deduzido pelo réu quando à contestação não foi agregado pedido reconvencional.
IV.
Sem indicativo seguro da probabilidade do direito não se legitima a concessão de tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil.
V.
De acordo com a inteligência dos artigos 98, caput, e 99, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a parte tem direito subjetivo à gratuidade de justiça na hipótese em que a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência não é desacreditada pelos elementos de convicção dos autos.
VI.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido em parte.
Agravo Interno prejudicado. -
25/04/2025 14:12
Prejudicado o recurso GLADSON JESUS DE SIQUEIRA - CPF: *09.***.*57-61 (AGRAVANTE)
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25/04/2025 14:12
Conhecido em parte o recurso de GLADSON JESUS DE SIQUEIRA - CPF: *09.***.*57-61 (AGRAVANTE) e provido em parte
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25/04/2025 00:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/03/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 15:44
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO ERNESTO DE CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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16/01/2024 14:50
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRUNO ERNESTO DE CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 17:49
Juntada de Petição de agravo interno
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28/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:51
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 13:15
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/11/2023 15:53
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/11/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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