TJDFT - 0702708-95.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:27
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702708-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DEMERVAN ALENCAR DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é uma tentativa de apresentação de forma unificada e gráfica de bancos de dados já existentes e acessíveis por meio de consulta aos órgãos conveniados.
Não se cuida de informações que ainda não estão disponíveis ao Juízo ou à parte, mas de tentativa de agregação de diversos bancos de dados, por meio de uma única solução tecnológica.
Cuida-se de mecanismo para busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados já existentes e disponíveis por meio do SISBAJUD, RENAJUD e demais sistemas conveniados, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito pela não utilização do referido sistema.
Uma ferramenta que acessa dados já existentes, disponíveis e acessíveis aos outros sistemas.
Vejamos a Jurisprudência deste TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
INFOJUD.
NOVA CONSULTA.
POSSIBILIDADE.
I - O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper, trata-se de ferramenta tecnológica que atua no auxílio à localização de bens e ativos dos devedores, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados.
II - Consoante informações obtidas no site do CNJ, a base de dados sigilosa da pesquisa Sniper não é mais abrangente do que as consultas Sisbajud, Renajud e Infojud, que já foram realizadas nos autos originários.
Não evidenciado que a consulta poderá encontrar bens penhoráveis que não tenham sido localizados nas prévias consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo a quo nem nas diligências cabíveis ao exequente, o pedido da pesquisa Sniper não procede.
Reformulado o entendimento da Relatora.
III - A reiteração da pesquisa de bens pelo Infojud procede, evidenciada a ausência de bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última consulta realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional.
Reformada parcialmente a r. decisão para deferir a pesquisa ao Infojud.
IV - Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1831968, 07508669620238070000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2024, publicado no DJE: 10/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Já o sistema SIMBA consiste em mecanismo utilizado para mera verificação de movimentações financeiras, não havendo nenhuma utilidade para a penhora de ativos financeiros do executado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISAS.
BENS PERTENCENTES AO DEVEDOR.
SIMBA.
IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese as questões submetidas ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consistem em examinar a possibilidade de efetivação de pesquisas de bens pertencentes ao devedor por meio de consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), bem como o afastamento do sigilo bancário relativamente às faturas de consumo alusivas aos cartões de crédito utilizados pelos devedores. 2.
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA consiste em um conjunto de procedimentos, módulos e normas para o tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais.
O projeto é uma evolução do modelo adotado pela Assessoria de Pesquisa e Análise - ASSPA, tratando-se de unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral da República. 2.1.
O SIMBA consiste em mecanismo utilizado para mera verificação de movimentações financeiras, não havendo nenhuma utilidade para a penhora pretendida pelo credor. 3.
No presente caso o requerimento de acesso às informações constantes em faturas de cartão de crédito não pode ser acolhido, pois envolve o afastamento do sigilo bancário para satisfação de crédito que não tem natureza alimentar. 3.1.
Acrescente-se, ainda, que essa providência não teria o efeito de proporcionar a satisfação do crédito. 4.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o afastamento do sigilo bancário não pode ser considerada medida coercitiva atípica, por se tratar de meio 'drástico' em detrimento do devedor, exceto se consistir em medida de salvaguarda do interesse público.
Ademais, entendeu que a medida não guarda proporcionalidade com os “direitos fundamentais" derivados da inviolabilidade à intimidade, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal (REsp nº 1.951.176-SP, 2021.0235295-1, Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3º Turma, julgado em 19/10/2021). 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1933506, 0736025-62.2024.8.07.0000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/10/2024, publicado no DJe: 14/11/2024.) (grifo nosso) Sendo assim, indefiro os pedidos da parte credora.
Retornem os autos ao arquivo provisório até 09/07/2028.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
09/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:57
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:27
Arquivado Provisoramente
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de DEMERVAN ALENCAR DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de DEMERVAN ALENCAR DE ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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13/04/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 20:11
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 04:58
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 21:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 19:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:26
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:35
Outras decisões
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 22:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:40
Recebidos os autos
-
15/07/2023 03:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 03:40
Outras decisões
-
13/07/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:34
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/04/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:11
Outras decisões
-
09/03/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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