TJDFT - 0708553-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:10
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0708553-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ADRILANE BATISTA DE OLIVEIRA QUERELADO: LETICIA GOMES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de queixa-crime ajuizada por ADRILANE BATISTA DE OLIVEIRA em desfavor de LETICIA GOMES DA SILVA, por meio da qual a querelante atribuiu à querelada a prática de conduta que se amoldaria, de acordo com o relato, ao delito descrito no art. 140 do Código Penal.
A querelada, devidamente orientada pela Defensoria Pública, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público e aceitou a medida alternativa proposta na manifestação de ID 238519946, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
A querelante, por sua vez, manifestou concordância com a proposta ofertada.
Ademais, a querelada foi cientificada a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá a querelada demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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06/07/2025 22:45
Recebidos os autos
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06/07/2025 22:45
Homologada a Transação Penal
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03/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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03/07/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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03/07/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 19:02
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:14
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de LETICIA GOMES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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10/06/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0708553-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ADRILANE BATISTA DE OLIVEIRA QUERELADO: LETICIA GOMES DA SILVA DESPACHO Dê-se ciência à parte querelante acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público (ID 238519946), informando-a de que a ausência de manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, será entendida como concordância com a homologação do acordo proposto à parte querelada.
Ultrapassado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 19:22
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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05/06/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
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30/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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20/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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20/02/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 21:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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