TJDFT - 0702120-96.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 23:17
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:46
Recebidos os autos
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11/08/2025 14:46
Deferido o pedido de CYNTHIA DE LACERDA BORGES - CPF: *62.***.*54-20 (REQUERENTE).
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07/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702120-96.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CYNTHIA DE LACERDA BORGES REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Nos termos do art. 370 do CPC, caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar à autora que junte ao autos a fatura do cartão de crédito nº XXXXXXXXXXXX4512, referente ao suposto valor despendido com a compra das passagens, visto ter sido a forma de pagamento indicada no documento de ID 233926866 - Pág. 1 Prazo de 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF, 16 de julho de 2025 15:34:56.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/07/2025 14:24
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/06/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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12/06/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 02:22
Recebidos os autos
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11/06/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702120-96.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CYNTHIA DE LACERDA BORGES REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte CYNTHIA DE LACERDA BORGES da audiência de Conciliação (videoconferência), em 12/06/2025 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/04/2025 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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