TJDFT - 0732891-42.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/08/2025 15:58
Juntada de Petição de impugnação
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20/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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14/08/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SOUZA FORTUNA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:34
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:34
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732891-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO PAULO SOUZA FORTUNA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO De início, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/DF, pois não houve comprovação de negativa administrativa no fornecimento do processo.
Incumbe à parte autora diligenciar por seus próprios meios para a juntada do processo administrativo, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Concedo última oportunidade para apresentação da cópia integral do procedimento impugnado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
01/07/2025 14:07
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:07
Indeferido o pedido de PEDRO PAULO SOUZA FORTUNA - CPF: *27.***.*42-55 (REQUERENTE)
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01/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732891-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO PAULO SOUZA FORTUNA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se que a decisão de id. 2378284449 não foi integralmente cumprida, porquanto não foi juntado aos autos o processo administrativo referente ao auto de infração impugnado.
Assim, cumpra-se a determinação, bem como esclareça a marcação de juízo “100% digital”, visto que não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para a utilização no processo dos dados do autor e de seu advogado (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
12/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/06/2025 12:30
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:30
Outras decisões
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30/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732891-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO PAULO SOUZA FORTUNA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a parte autora sustenta a nulidade do auto de infração em razão da ausência de notificação (autuação e penalidade), incumbe-lhe o ônus de instruir a petição inicial com cópia integral do processo administrativo correspondente, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Antecipo que não há que se falar em prova negativa, uma vez que o documento pode ser obtido no app DETRAN Digital (opção: protocolo-e – nova solicitação – protocolo – solicitação de acesso a processo).
Além disso, pode requerer, pessoalmente, perante o órgão de trânsito correspondente.
Ademais, a mera busca no sistema SEI não é o bastante para fundamentar a não realização da diligência e eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos pela Administração.
Destarte, venha aos autos o processo administrativo, em que consta tanto a infração lavrada em nome da parte demandante, quanto as notificações eventualmente enviadas.
O insucesso na obtenção da referida documentação deverá ser comprovado.
Deverá, ainda, esclarecer/comprovar se houve opção do proprietário do veículo em ser notificado pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e, em caso positivo, desde quando.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
09/05/2025 16:41
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/05/2025 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 15:00
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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