TJDFT - 0708380-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 23:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 23:15
Outras decisões
-
03/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RAPHAEL ALEXANDRE MARGARIDO PETTI em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO FELICITTA SHOPPING em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:58
Outras decisões
-
09/06/2025 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/05/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:20
Outras decisões
-
28/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:59
Outras decisões
-
06/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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02/12/2024 17:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAPHAEL ALEXANDRE MARGARIDO PETTI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAPHAEL ALEXANDRE MARGARIDO PETTI em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:15
Outras decisões
-
22/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708380-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO FELICITTA SHOPPING EXECUTADO: RAPHAEL ALEXANDRE MARGARIDO PETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam dos autos, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no ID 186014272, para tentativa de citação do executado por meio do aplicativo Whatsapp, conforme dados indicados pela parte exequente.
Atente-se a parte que a citação é pessoal, sendo que, para que a citação do executado pudesse ser efetivada na pessoa de seu advogado, há que constar dos autos documento de procuração com poderes específicos outorgados pela parte.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:23
Outras decisões
-
08/02/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO FELICITTA SHOPPING - CNPJ: 10.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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13/11/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 20:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:26
Outras decisões
-
11/10/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708380-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO FELICITTA SHOPPING EXECUTADO: RAPHAEL ALEXANDRE MARGARIDO PETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Acolho a emenda de ID 167196492.
Custas pagas (ID 150638459).
Verifico que o crédito sobre o qual se embasa a pretensão executória da parte exequente preenche os requisitos legais e constitui titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, VIII, do Código de Processo Civil.
Portanto, Citem-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Atribuo à presente Decisão força de mandado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito PARTE REQUERIDA: Nome: RAPHAEL ALEXANDRE MARGARIDO PETTI Endereço: Avenida das Castanheiras, 104, Apartamento 707A, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71900-100 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022717443246600000138837217 DOC 1 - Procuracao Felicitta Procuração/Substabelecimento 23022717443285800000138837223 DOC 2 - ATA ELEIÇÃO 2021 REGISTRADA Anexos da petição inicial 23022717443313200000138837224 DOC 2.1 - Guia de Custas Iniciais Guia 23022717443350200000138837226 DOC 2.2 - Comprovante de Pagamento de custas Comprovante 23022717443420000000138837227 DOC 3 - Contrato universo do mel-assinado Anexos da petição inicial 23022717443447200000138837228 DOC 4 - Universo do Mel - Confissao de divida - assinado Anexos da petição inicial 23022717443562800000138837230 DOC 5 - Espelho confissao de divida Anexos da petição inicial 23022717443589000000138837231 DOC 6 - Espelho inadimplemento contrato atípico Anexos da petição inicial 23022717443616000000138837232 DOC 7 - Relatório de Inadimplência Total Anexos da petição inicial 23022717443659000000138837234 DOC 8 - Notificacao Universo do Mel - Rescisao e devolucao espaco Anexos da petição inicial 23022717443684400000138837235 DOC 9 - REGIMENTO INTERNO DO SHOPPING Anexos da petição inicial 23022717443709400000138838836 Decisão Decisão 23032913351227000000140643120 Decisão Decisão 23032913351227000000140643120 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23050317143006500000144883013 Procuração Felicittá Atualizada Procuração/Substabelecimento 23050317143058400000144883015 1.ATA DE ELEIÇÃO DE SINDICO 2023-2024 Outros Documentos 23050317143146700000144883021 CNH- Nisabete Soares Documento de Identificação 23050317143247400000144883023 Decisão Decisão 23061722505806800000147626105 Decisão Decisão 23061722505806800000147626105 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23062915420206800000150472963 DOC 1 - Procuracao Felicitta Anexos da petição inicial 23062915420240100000150472966 DOC 2 - ATA ELEIÇÃO 2021 REGISTRADA Anexos da petição inicial 23062915420277200000150472969 DOC 2 - RG NISABETE Documento de Identificação 23062915420331700000150476446 DOC 2.1 - Guia de Custas Iniciais Anexos da petição inicial 23062915420353800000150472971 DOC 2.2 - Comprovante de Pagamento de custas Anexos da petição inicial 23062915420383100000150472973 DOC 3 - Contrato universo do mel-assinado Anexos da petição inicial 23062915420435300000150472976 DOC 4 - Universo do Mel - Confissao de divida - assinado Anexos da petição inicial 23062915420552300000150472978 DOC 5 - Espelho confissao de divida Anexos da petição inicial 23062915420584800000150472979 DOC 6 - Espelho inadimplemento contrato atípico Anexos da petição inicial 23062915420606000000150472980 DOC 7 - Relatório de Inadimplência Total Anexos da petição inicial 23062915420643000000150472981 DOC 8 - Notificacao Universo do Mel - Rescisao e devolucao espaco Anexos da petição inicial 23062915420670200000150472982 DOC 9 - REGIMENTO INTERNO DO SHOPPING Anexos da petição inicial 23062915420713000000150472985 Decisão Decisão 23070811080574900000151339521 Decisão Decisão 23070811080574900000151339521 Decisão Decisão 23071718150681100000152130278 Decisão Decisão 23071718150681100000152130278 Petição Petição 23080114280434700000153554557 CNPJ - UNIVERSO DO MEL Anexos da petição inicial 23080114280475800000153554560 -
02/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:49
Outras decisões
-
01/08/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 11:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/07/2023 19:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/07/2023 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
08/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 11:08
Declarada incompetência
-
30/06/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/06/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2023 22:50
Recebidos os autos
-
17/06/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 22:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/05/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/02/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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