TJDFT - 0723296-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723296-64.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELENA XAVIER REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico (ID 236376906).
Fica a parte AUTORA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 15:06:59.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
20/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:32
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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19/05/2025 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 20:07
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:07
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:07
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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