TJDFT - 0721179-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:18
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:08
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721179-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDSON BARBOSA DOS SANTOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição sob o id. 235345062 não satisfaz a integralidade da decisão sob oid. 233765026.
Emende-se a inicial para apresentar Cédula de Crédito Bancário com identificação inequívoca do signatário, nos termos do art. 29, inc.
VI, § 5º, da Lei n. 10.931/2004, no prazo final de 5 dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:56
Outras decisões
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25/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 14 Vara Cível de Brasília
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25/04/2025 11:56
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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25/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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