TJDFT - 0701421-87.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA ARAUJO CUNHA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
04/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 14:49
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA ARAUJO CUNHA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0701421-87.2025.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REQUERENTE: IZABEL CRISTINA ARAUJO CUNHA Parte Ré: REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de ação movida por IZABEL CRISTINA ARAUJO CUNHA em desfavor de REQUERIDO: BANCO BMG SA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 237999212.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
05/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:00
Indeferida a petição inicial
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02/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA ARAUJO CUNHA em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:16
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:14
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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