TJDFT - 0711474-43.2019.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 16:44
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NICHOLAS ISRAEL SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/08/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de NICHOLAS ISRAEL SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de NICHOLAS ISRAEL SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de NICHOLAS ISRAEL SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:38
Outras decisões
-
30/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NICHOLAS ISRAEL SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NICHOLAS ISRAEL SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:10
Deferido em parte o pedido de NICHOLAS ISRAEL SOUZA - CPF: *39.***.*09-61 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:08
Outras decisões
-
15/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de NICHOLAS ISRAEL SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0711474-43.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICHOLAS ISRAEL SOUZA REVEL: HELDER DA SILVA BATISTA, HILTON BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 14:33:52. -
29/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711474-43.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICHOLAS ISRAEL SOUZA REVEL: HELDER DA SILVA BATISTA, HILTON BATISTA D E C I S Ã O Expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção do veículo Ford Fusion, placa JHA-5248, localizado no endereço indicado na petição de id 190862511, para o Depósito Público deste Tribunal, ficando desde já autorizado a realização de diligências em horário especial.
Com advertência que a parte autora ou sua patrona deverão, após a distribuição do mandado de penhora à Central de Mandados, contatar o Oficial de Justiça para efetivar a diligência, fornecendo os meios necessários para remoção do veículo ao Depósito Público de Brasília.
Destaco, desde logo, que a Corregedoria do TJDFT definiu inexistir obrigatoriedade de os Oficiais de Justiça terem de entrar em contato com a parte e/ou o Advogado previamente ao cumprimento do mandado, haja vista não haver previsão legal ou regulamentar.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:42
Outras decisões
-
03/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0711474-43.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICHOLAS ISRAEL SOUZA REVEL: HELDER DA SILVA BATISTA, HILTON BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 13:32:16. -
18/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711474-43.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICHOLAS ISRAEL SOUZA REVEL: HELDER DA SILVA BATISTA, HILTON BATISTA D E C I S Ã O Expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção do veículo FORD FUSION, PLACA JHA5248, localizado no endereço indicado na petição de id 185041497, para o Depósito Público deste Tribunal.
Com advertência que a parte autora ou sua patrona deverão, após a distribuição do mandado de penhora à Central de Mandados, contatar o Oficial de Justiça para efetivar a diligência, fornecendo os meios necessários para remoção do veículo ao Depósito Público de Brasília.
Destaco, desde logo, que a Corregedoria do TJDFT definiu inexistir obrigatoriedade de os Oficiais de Justiça terem de entrar em contato com a parte e/ou o Advogado previamente ao cumprimento do mandado, haja vista não haver previsão legal ou regulamentar.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:45
Outras decisões
-
23/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 11:20
Transitado em Julgado em 18/03/2022
-
29/01/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711474-43.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICHOLAS ISRAEL SOUZA REVEL: HELDER DA SILVA BATISTA, HILTON BATISTA D E C I S Ã O Indefiro a suspensão do feito pelo prazo requerido pela parte autora tendo em vista que o procedimento de suspensão do feito é incompatível com o rito dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade, em especial, porque não há garantias de que no prazo de 06 meses será ajuizado ação de inventário em nome do executado falecido.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligência.
Prazo: 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:12
Indeferido o pedido de NICHOLAS ISRAEL SOUZA - CPF: *39.***.*09-61 (EXEQUENTE)
-
10/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de NICHOLAS ISRAEL SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:34
Outras decisões
-
23/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:48
Outras decisões
-
20/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2023 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:08
Outras decisões
-
06/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/10/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de NICHOLAS ISRAEL SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711474-43.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICHOLAS ISRAEL SOUZA REVEL: HELDER DA SILVA BATISTA, HILTON BATISTA D E C I S Ã O Vistos etc., Concedo a dilação do prazo de 10 dias para a parte autora, conforme requerido em petição de ID 170318003.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:47
Deferido o pedido de NICHOLAS ISRAEL SOUZA - CPF: *39.***.*09-61 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 12:47
Outras decisões
-
11/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711474-43.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Antes de analisar os requerimentos formulados na petição de id 164680403, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a diligência de id 154575935 visto que consta a informação que o executado HELDER faleceu há cerca de um ano, devendo promover as medidas necessárias para promoção da sucessão processual ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção dos autos em relação ao executado falecido e desconstituição da penhora dos bens em nome do falecido.
Prazo: 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
03/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:32
Outras decisões
-
22/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:08
Outras decisões
-
15/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA QUERMES em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:31
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
16/02/2023 13:31
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:31
Outras decisões
-
11/01/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/01/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:54
Outras decisões
-
11/11/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 19:38
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 19:38
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2022 14:22
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/07/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
19/06/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/06/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:39
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 10:11
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:11
Outras decisões
-
26/04/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/04/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 23:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:12
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:12
Outras decisões
-
04/04/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/04/2022 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:11
Expedição de Carta.
-
17/03/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:10
Expedição de Carta.
-
11/03/2022 09:00
Recebidos os autos
-
11/03/2022 09:00
Outras decisões
-
07/03/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/03/2022 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:43
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/02/2022 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2022 13:56
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/02/2022 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/02/2022 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de NICHOLAS ISRAEL SOUZA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 13:26
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/01/2022 10:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/01/2022 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2022 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de NICHOLAS ISRAEL SOUZA em 17/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 17:13
Expedição de Carta.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 22:38
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 17:48
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 22:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2021 19:12
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
17/10/2021 09:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/10/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:42
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 12:58
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 20:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 13:20
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
27/03/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
27/03/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
27/03/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
27/03/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 18:27
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
18/03/2021 19:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/03/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 23:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
06/03/2021 11:45
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/03/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/03/2021 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 10:57
Juntada de comunicações
-
11/02/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 23:13
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 23:12
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 08:23
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 08:21
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 13:08
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/04/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 19:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/04/2020 16:07
Recebidos os autos
-
15/04/2020 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2020 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/04/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 12:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2020 18:01
Recebidos os autos
-
15/03/2020 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2020 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
09/03/2020 17:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/03/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2019 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2019 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 12:38
Juntada de mandado
-
17/11/2019 18:41
Recebidos os autos
-
17/11/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
06/11/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/10/2019 17:42
Recebidos os autos
-
22/10/2019 17:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/10/2019 00:29
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/10/2019 00:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2019 22:08
Recebidos os autos
-
08/10/2019 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
30/09/2019 13:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2019 04:46
Decorrido prazo de HILTON BATISTA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:46
Decorrido prazo de HELDER DA SILVA BATISTA em 27/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2019 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 18:11
Expedição de Carta.
-
30/08/2019 18:11
Juntada de carta
-
27/08/2019 19:13
Recebidos os autos
-
27/08/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
26/08/2019 15:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2019 15:29
Processo Desarquivado
-
26/08/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 15:47
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 15:46
Transitado em Julgado em 19/08/2019
-
23/08/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:38
Decorrido prazo de HELDER DA SILVA BATISTA em 19/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 14:51
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2019 21:45
Decorrido prazo de NICHOLAS ISRAEL SOUZA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 21:45
Decorrido prazo de HILTON BATISTA em 05/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 04:20
Publicado Sentença em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 18:35
Recebidos os autos
-
17/07/2019 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2019 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
01/07/2019 17:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/06/2019 10:01
Decorrido prazo de HELDER DA SILVA BATISTA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 10:01
Decorrido prazo de HILTON BATISTA em 19/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 12:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/06/2019 12:20
Audiência Conciliação realizada - 10/06/2019 10:30
-
28/05/2019 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2019 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2019 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2019 16:25
Audiência conciliação designada - 10/06/2019 10:30
-
28/04/2019 16:21
Recebidos os autos
-
28/04/2019 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/04/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 10:58
Audiência Conciliação realizada - 24/04/2019 10:30
-
23/04/2019 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2019 21:29
Mandado devolvido dependência
-
15/04/2019 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2019 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 17:41
Audiência conciliação designada - 24/04/2019 10:30
-
11/03/2019 17:41
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
11/03/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710012-79.2022.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Daniete Renner de Moura
Advogado: Moises Junio de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2022 15:56
Processo nº 0709732-17.2022.8.07.0003
Volney Campos da Silva
Erick Alves Barbosa
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2022 13:47
Processo nº 0740167-95.2023.8.07.0016
Sperandio &Amp; Alves Industria e Comercio D...
Onda Atacadista LTDA
Advogado: Jonathan Terlan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 19:40
Processo nº 0720087-21.2020.8.07.0015
(&Quot;Massa Falida De&Quot;) Centro Vivencial Inf...
(&Quot;Massa Falida De&Quot;) Centro Vivencial Inf...
Advogado: Fernando Carrusca Lima Britto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2020 17:39
Processo nº 0735534-75.2022.8.07.0016
Edson Fernando de Souza Santos
Distrito Federal
Advogado: Camila Prates de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 20:13