TJDFT - 0709732-17.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:19
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de VOLNEY CAMPOS DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:54
Indeferido o pedido de VOLNEY CAMPOS DA SILVA - CPF: *21.***.*29-49 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 18:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/11/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de VOLNEY CAMPOS DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/11/2024 18:16
Indeferido o pedido de VOLNEY CAMPOS DA SILVA - CPF: *21.***.*29-49 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de VOLNEY CAMPOS DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 20:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:36
Indeferido o pedido de VOLNEY CAMPOS DA SILVA - CPF: *21.***.*29-49 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:12
Outras decisões
-
15/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:35
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:30
Outras decisões
-
22/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ERICK ALVES BARBOSA em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 22:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 19:09
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709732-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOLNEY CAMPOS DA SILVA EXECUTADO: ERICK ALVES BARBOSA DECISÃO Defiro a penhora do veículo indicado à ID 169366386.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo, nomeando como depositário fiel do bem ora penhorado a parte devedora.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido no endereço de id 172696065.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (artigo 218, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (artigo 525, parágrafo 11, cumulado com artigo 917, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
22/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:39
Outras decisões
-
21/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709732-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOLNEY CAMPOS DA SILVA EXECUTADO: ERICK ALVES BARBOSA DECISÃO Quanto à busca ao sistema SNIPER, este Juízo já realizou diversas pesquisas em outros processos e concluiu que o sistema possui mínima efetividade quando se trata de pessoa física com baixa incidência patrimonial.
A pesquisa do sistema consiste, basicamente, na busca de outros processos que por ventura a pessoa é parte, além de busca no portal da transparência da Controladoria-Geral da União, com o fito de demonstrar eventual recebimento de prestações/auxílios.
Veja-se que a busca por outros processos em que o executado possa ser credor já é medida que o próprio exequente pode realizar, bastando a consulta ao Sistema PJE.
Do mesmo modo, o Portal da Transparência da CGU é público, não necessitando de intervenção do Judiciário.
Nesse contexto, percebo que o sistema SNIPER tem mais utilidade para a busca de informações de pessoas jurídicas de grande porte, tais como sócios, outras empresas do mesmo grupo, etc.
Todavia, em se tratando de pessoa física, como na hipótese, a medida se revela ineficaz.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER.
Em atendimento aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e 4º do Código de Processo Civil), deve a parte exequente contribuir para a maior efetividade do processo com menor dispêndio de recursos públicos evitando a realização de inúmeras diligências inúteis.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente indicar o endereço para o cumprimento do mandado de penhora do veículo indicado, devendo comprovar efetivamente a sua localização, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, sob pena de indeferimento da medida pleiteada.
Ceilândia - DF, 25 de agosto de 2023 14:03:31.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Je -
25/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:43
Outras decisões
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709732-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOLNEY CAMPOS DA SILVA EXECUTADO: ERICK ALVES BARBOSA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolo em anexo.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD, porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada.
Retorne o feito ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 142765590 (suspensão - art. 921, do CPC). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
22/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 16:51
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:02
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/08/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:45
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709732-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOLNEY CAMPOS DA SILVA EXECUTADO: ERICK ALVES BARBOSA DESPACHO Ao exequente para ciência do ofício de ID 167820240.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte exeqüente acostar ao feito a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Cumprida a ordem precedente, encaminhe-se o feito para consulta de bens da parte executada por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
08/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 10:06
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 14:40
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:22
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de VOLNEY CAMPOS DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:09
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/04/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:24
Indeferido o pedido de VOLNEY CAMPOS DA SILVA - CPF: *21.***.*29-49 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:26
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:48
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:57
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de VOLNEY CAMPOS DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ERICK ALVES BARBOSA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 11:03
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 04:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de VOLNEY CAMPOS DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de ERICK ALVES BARBOSA em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:18
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2022 00:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:30
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:29
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2022 10:50
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 10:40
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ERICK ALVES BARBOSA em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 16:02
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
03/05/2022 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 16:16
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/05/2022 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 15:26
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2022 15:50
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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