TJDFT - 0735830-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735830-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: QUEREN HAPUQUE DE OLIVEIRA LEMOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 157,46 (ID. 225787455).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação (ID. 230107738).
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 225787455) em favor da parte credora.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 7 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/05/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 21:01
Juntada de Certidão
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05/05/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:45
Determinado o arquivamento
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23/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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07/04/2025 22:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/03/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:27
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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31/01/2025 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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31/01/2025 20:14
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:29
Decorrido prazo de QUEREN HAPUQUE DE OLIVEIRA LEMOS em 29/01/2025 23:59.
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09/01/2025 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 10:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/11/2024 21:30
Recebidos os autos
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24/11/2024 21:30
Deferido o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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