TJDFT - 0724177-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Manifestação das Requeridas no ID 247973303.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
09/09/2025 12:32
Recebidos os autos
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09/09/2025 12:32
Outras decisões
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29/08/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/07/2025 15:31
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724177-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTHA BRANDAO MATTA DE ARAUJO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 21 de julho de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
21/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 14:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 03:48
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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17/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/05/2025 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que há diversos descontos em seu extrato previdenciário com rubricas diferentes tais como “consignação empréstimo bancário”, “empréstimo sobre a RMC” e “consignação – cartão”, fica a parte autora intimada a emendar a inicial para esclarecer exatamente quais foram as rubricas dos descontos alegadamente indevidos.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
12/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 00:21
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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