TJDFT - 0794691-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:16
Outras decisões
-
19/08/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:43
Outras decisões
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21/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/06/2025 12:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/06/2025 13:13
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0794691-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAURA DULCE TAVARES ALVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 4.185,74, conforme planilha anexa.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ISAURA DULCE TAVARES ALVES em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 4.185,74, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:17
Outras decisões
-
13/05/2025 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:58
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/04/2025 12:45
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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24/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ISAURA DULCE TAVARES ALVES em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:42
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/02/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:57
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:57
Outras decisões
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24/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 22:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 22:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 23:12
Juntada de Certidão
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08/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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08/12/2024 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:00
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:00
Outras decisões
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08/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/11/2024 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/11/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 17:14
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 20:38
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/10/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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