TJDFT - 0710460-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de FABIO JOSE SOARES FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:34
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
-
23/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:42
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 14:15
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 14:15
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710460-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: FABIO JOSE SOARES FERREIRA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado pela Secretaria no ID n. 230214761, que indicam a inércia do Estado em cumprir a ordem de perda do veículo SIENA FIRE FLEX, 2010/2011, placa JJJ-7725-DF, em favor da União, e diante do interesse do autor de ter o bem restituído, aliado ao interesse da PCDF em retirar automóveis de seu pátio, vejo por bem acolher o pleito do interessado, ainda mais com a justificativa de ID n. 233928119, por ser certo que a restrição de liberdade é evidentemente um fator que dificulta o exercício do direito previsto no artigo 123 do Código de Processo Penal.
Assim, revogo a ordem de perda do bem em favor da União.
Autorizo a restituição do veículo em favor de FÁBIO JOSÉ SOARES FERREIRA.
Intimem-se.
Com a preclusão, expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se estes autos. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/04/2025 18:09
Outras decisões
-
28/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 22/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:14
Outras decisões
-
24/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
23/03/2025 15:16
Outras decisões
-
21/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:06
Outras decisões
-
10/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 20:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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