TJDFT - 0750670-10.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0750670-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JOSE RAMOS DA SILVA REQUERIDO: CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a Sentença de ID 243323044 transitou em julgado em 16/08/2025.
De ordem, fica a parte ré intimada do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 14:57:22.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
19/08/2025 14:59
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:09
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9º, da Lei n. 11.101/2005 e do art. 321, parágrafo único, do CPC, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
11/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/05/2025 07:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
27/05/2025 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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