TJDFT - 0702135-65.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de JULIA SOUSA DAMASCENO em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702135-65.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA SOUSA DAMASCENO REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 370 do CPC, caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar à parte autora que apresente certidão de inteiro teor do seu registro civil (que poderá ser colocada sob sigilo, a fim de preservar sua intimidade), a fim de ser possível analisar eventual vício no serviço prestado pela instituição bancária.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, habilite-se a visualização do documento à parte contrária e intime-se o réu para se manifestar em igual prazo.
Por fim, conclusos para sentença.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIA SOUSA DAMASCENO em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
12/06/2025 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 02:24
Recebidos os autos
-
11/06/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:33
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702135-65.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA SOUSA DAMASCENO REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO 1.
Para fins de concessão do Juízo 100% digital informe a autora um endereço eletrônico (email, por exemplo). 2.
Na oportunidade, junte, ainda, o contrato entabulado com a ré onde constem as cláusulas motivadoras do bloqueio.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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