TJDFT - 0702210-04.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL PARA INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS (PRAZO: 5 DIAS) O(A) Doutor(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de MONITÓRIA (40) - Duplicata (4972), Processo nº 0702210-04.2025.8.07.0012, na qual, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34, de 13/02/2019, foi DETERMINADA a INTIMAÇÃO do REVEL: DENISE DA SILVA TEIXEIRA, para, conforme sentença/acórdão e demonstrativo de custas constantes dos autos, RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS FINAIS, no valor de R$23,26 reais), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico; CIENTE de que as guias para pagamento das custas judiciais somente podem ser retiradas pelo site deste Tribunal de Justiça (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas); CIENTE, ainda, de que, quando o valor das custas finais for superior a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada, para fins de inscrição na dívida ativa da União; CIENTE, por fim, de que toda manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil.
E, para que chegue ao conhecimento da parte condenada ao pagamento das custas e de eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido e assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito desta Vara.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2025 16:48
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA TEIXEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
30/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA TEIXEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/05/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:05
Outras decisões
-
28/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710446-70.2024.8.07.0014
Thais Talita Ferreira Soares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Otavio Ney dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 11:34
Processo nº 0706874-93.2025.8.07.0007
Mendes e Souza de Araujo Advogados Assoc...
Thiago Felipe dos Santos Sousa
Advogado: Thiago Souza de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 17:50
Processo nº 0746426-23.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Carmen Meirelles Sampaio
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 09:20
Processo nº 0721481-32.2025.8.07.0001
Sabrina Pacheco Vilcot
Ireni Goncalves Pacheco
Advogado: Fabiana Aparecida Ferreira Peres Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2025 00:36
Processo nº 0704229-65.2025.8.07.0017
Francisco Antonio Siqueira da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 14:07