TJDFT - 0708482-87.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/09/2025 22:50 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            30/07/2025 17:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            11/07/2025 21:18 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            08/07/2025 03:16 Publicado Sentença em 08/07/2025. 
- 
                                            08/07/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
- 
                                            07/07/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
 
 Sem custas, considerando a gratuidade concedida.
 
 Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
 
 Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            01/07/2025 17:35 Recebidos os autos 
- 
                                            01/07/2025 17:35 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            18/06/2025 18:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            18/06/2025 03:02 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
- 
                                            18/06/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            16/06/2025 19:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/06/2025 08:40 Recebidos os autos 
- 
                                            12/06/2025 08:40 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            12/06/2025 08:40 Concedida a gratuidade da justiça a DENIZE CARDOSO DE SOUSA FERNANDES LOUREIRO - CPF: *84.***.*61-53 (EMBARGANTE). 
- 
                                            29/05/2025 22:25 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            22/05/2025 09:58 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            22/05/2025 03:03 Publicado Decisão em 22/05/2025. 
- 
                                            22/05/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação Diante do exposto, INTIME-SE a parte embargante para emendar à inicial nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 CADASTRE-SE o patrono da parte embargante/executada, Dr.
 
 WILLIAM MASSAO KORESSAWA, OAB/DF33322, na ação principal (processo nº 0705881-11.2025.8.07.002), cabendo ao referido patrono regularizar sua representação processual naquele feito.
 
 LIBERE-SE a visualização dos documentos anexados em sigilo que instruem a inicial da ação executiva mencionada.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            13/05/2025 09:16 Recebidos os autos 
- 
                                            13/05/2025 09:16 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            29/04/2025 14:02 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            22/04/2025 21:31 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 21:28 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 21:10 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 21:06 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 21:02 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 20:57 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 20:49 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 20:44 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 20:38 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 20:32 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 20:29 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 20:27 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 20:25 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 20:15 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 20:13 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 20:10 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 20:06 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            22/04/2025 19:36 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718181-62.2025.8.07.0001
Altair Damas de Andrade
Bruno Rodrigues Teixeira de Lima
Advogado: Danillo Ronney Damas Daniel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 16:33
Processo nº 0755499-34.2025.8.07.0016
Janete Gontijo de Deus
Janete Gontijo Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Antonio dos Reis Lazarini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 10:51
Processo nº 0720373-42.2024.8.07.0020
Luis de Gonzaga Farias Pinto
Isaac Lucas Marinho da Silva
Advogado: Silvio Lucio de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 09:53
Processo nº 0750469-03.2024.8.07.0000
Stylo Pedras LTDA - ME
Alyne Yamaguty da Silva
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 16:43
Processo nº 0725597-97.2024.8.07.0007
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Lusimar Maria da Mata Ribeiro
Advogado: Kelbe Silva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 12:51