TJDFT - 0718181-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:55
Outras decisões
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04/09/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ALVES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES TEIXEIRA DE LIMA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:18
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ALVES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES TEIXEIRA DE LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718181-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALTAIR DAMAS DE ANDRADE EMBARGADO: BRUNO RODRIGUES TEIXEIRA DE LIMA, ANDRE DE OLIVEIRA ALVES, MARIA LUCIA DA SILVA Despacho 1. Às partes a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 1.1.
E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 1.2.
Se pretenderem produzir perícia, as partes deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, caso queiram, indicar assistente técnico. 1.3.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 2.
Por fim, se não houver pedido de provas, retornem os autos conclusos para sentença; caso as partes requeiram a produção de provas, tornem conclusos para apreciação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2025 13:55
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 03:19
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ALVES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ALVES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:12
Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2025 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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