TJDFT - 0702441-04.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702441-04.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZA MARIA FALCAO REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Servidor Geral -
15/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:45
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:49
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a IZA MARIA FALCAO - CPF: *36.***.*86-06 (RECONVINTE).
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29/07/2025 17:49
Outras decisões
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14/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/07/2025 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Assim, faculto à parte autora provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar: [...] Ou, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas de ingresso.
A fim de assegurar o contraditório, venham os documentos em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar documento em duplicidade.Prazo: 15 dias, sob de indeferimento. -
11/06/2025 23:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 23:43
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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