TJDFT - 0705781-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 03:48 Decorrido prazo de RIOQUIMICA S.A. em 25/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 03:07 Publicado Decisão em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            29/07/2025 17:18 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 17:18 Indeferido o pedido de RIOQUIMICA S.A. - CNPJ: 55.***.***/0001-43 (EXEQUENTE) 
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                                            29/07/2025 17:18 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            17/07/2025 16:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            17/07/2025 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 03:48 Decorrido prazo de RIOQUIMICA S.A. em 14/07/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 02:56 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            20/06/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            17/06/2025 15:46 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 15:46 Indeferido o pedido de RIOQUIMICA S.A. - CNPJ: 55.***.***/0001-43 (EXEQUENTE) 
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                                            17/06/2025 15:46 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            11/06/2025 11:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            10/06/2025 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 03:08 Publicado Certidão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705781-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIOQUIMICA S.A.
 
 EXECUTADO: DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 2, 3 e 4 da Decisão de ID 226561571.
 
 Assim, nos termos do item 6 da referida Decisão, a execução será suspensa por 1 (um) ano, a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ou seja, após as diligências perante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD), hipótese na qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório, na forma do artigo 921, III do CPC (sem necessidade de nova conclusão).
 
 Brasília - DF, 6 de junho de 2025 às 12:03:50 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
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                                            06/06/2025 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2025 01:08 Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 01:38 Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 14:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2025 03:05 Decorrido prazo de RIOQUIMICA S.A. em 09/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 13:08 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2025 02:55 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 13:58 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            31/03/2025 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 16:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2025 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 13:04 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2025 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 19:36 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 15:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2025 12:24 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2025 11:22 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 11:22 Outras decisões 
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                                            06/02/2025 07:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            05/02/2025 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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