TJDFT - 0723112-11.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723112-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 07:05:21.
PAULA WAGNER GROSSI Servidor Geral -
27/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:56
Recebidos os autos
-
11/08/2025 13:56
Concedida a tutela provisória
-
01/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:15
Juntada de Petição de laudo
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22/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:43
Expedição de Carta.
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09/06/2025 15:24
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:24
Nomeado perito
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09/06/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
-
09/06/2025 15:24
Outras decisões
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05/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/06/2025 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723112-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever circunstanciadamente o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir com adesão ao Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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