TJDFT - 0704205-34.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de TANIA VANIA DE ARAUJO GOVEIA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:43
Outras decisões
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25/08/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/08/2025 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/08/2025 18:30
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:33
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:33
Outras decisões
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29/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:22
Outras decisões
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03/06/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA VANIA DE ARAUJO GOVEIA - CPF: *71.***.*96-34 (AUTOR).
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02/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/06/2025 18:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2025 14:31
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/06/2025 13:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/06/2025 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/06/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 09:16
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:32
Declarada incompetência
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16/05/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/05/2025 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704205-34.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: TANIA VANIA DE ARAUJO GOVEIA REQUERIDO: PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Retifique-se a autuação quanto à classe judicial e os tipos de partes.
De fato, vislumbro que se trata de ação previdenciária movida por TANIA VANIA DE ARAUJO em face do Distrito Federal, com pedido de conversão do benefício de aposentadoria, o que, por certo, não se amolda à situação prevista no art. 7º da Resolução nº 4, de 30 de junho de 2008, publicado no DJ-E de 04/07/08, Edição nº 84, fls. 04/05, ao estabelecer que "A Vara de Acidentes do Trabalho passará a ser denominada Vara de Ações Previdenciárias e terá competência exclusiva para o processamento e julgamento das ações acidentárias em que figurem como parte os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excluídas as causas de competência da Justiça do Trabalho".
Por dever de lealdade e transparência processual, à parte autora deve ser dada oportunidade de se manifestar sobre eventual incompetência jurisdicional desta Vara de Ações Previdenciárias.
Isto posto, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a petição inicial, a fim de esclarecer, precisamente, o que pretende auferir neste Juízo Acidentário.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/05/2025 17:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/04/2025 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/04/2025 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/04/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/04/2025 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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