TJDFT - 0001312-95.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:49
Arquivado Provisoramente
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04/11/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:07
Determinado o arquivamento
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25/09/2024 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2024 15:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO SILVESTRE DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO SILVESTRE DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
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21/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:22
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 17:04
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:39
Indeferido o pedido de JOAO SILVESTRE DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*67-04 (EXEQUENTE)
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24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/09/2023 16:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/09/2023 20:05
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 16:21
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0001312-95.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO SILVESTRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO Objeto: Intimação de FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *68.***.*33-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, acerca da penhora sobre eventuais direitos da parte executada sobre o imóvel localizado no apartamento APT. 322, BLOCO A, LOTES 1, 2 e 12, ÁREA CENTRAL 2, RIACHO FUNDO, matrícula 23957 (4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), caso o imóvel seja retomado pela agente fiduciário, e da constituição da parte executada em fiel depositária do bem.
Prazo de 15 dias para impugnação.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 23 de agosto de 2023 18:42:19.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0001312-95.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO SILVESTRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 162553492 fls. 306/309: JOAO SILVESTRE DE OLIVEIRA propôs em 10/04/2017 ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória em desfavor de FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada por edital publicado no dia 04/04/2022, conforme ID 120389223, fl. 279.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 126767076, fl. 283.
A curadoria especial, na manifestação de ID 129335818, fl. 284, informou a não oposição de embargos à execução.
Houve tentativa de penhora online via SISBAJUD infrutífera, conforme IDs 152985547 a 156157527 - fls. 289/297.
Pesquisa de bens via SINESP/INFOSEG no ID 156766698, fls. 302/305.
Na petição de ID 159437778, fl. 308, a parte exequente requer a penhora de 30% do faturamento das empresas: F&F COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 48.***.***/0001-36, e FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO *68.***.*33-00, CNPJ 34.***.***/0001-65.
Acrescento que, na decisão de ID 162553492 fls. 306/309, o juízo indeferiu esse pedido de penhora do faturamento da pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade limitada, mas deferiu a tentativa de penhora com base no outro CNPJ vinculado ao executado, utilizado por ele para o exercício de atividade como empresário individual.
Não obstante, também não teve êxito a diligência (IDs 163350662 a 164753114 - fls. 310/322).
Intimado, o autor pediu a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel adquirido pelo réu e alienado fiduciariamente à CEF, qual seja APT. 322, BLOCO A, LOTES 1, 2 e 12, ÁREA CENTRAL 2, RIACHO FUNDO, matrícula 23957.
DECIDO.
O imóvel penhorado está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal.
A alienação fiduciária, direito real de garantia ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor.
Recai sobre o próprio objeto, tendo em vista que o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva.
O real proprietário do imóvel é a Caixa Econômica Federal e não a parte executada, porquanto esta possui apenas a posse direta, estando com o banco a posse indireta e a própria propriedade, não obstante essa propriedade ser resolúvel (artigos 22, caput e 23, caput e parágrafo único, todos da Lei 9.514/1997).
Assim, não é possível a penhora do bem em si, mas apenas de eventuais direitos aquisitivos da ora parte executada, já que esta terá a propriedade apenas após a quitação do contrato de alienação firmado entre ela e o agente financeiro.
Ante o exposto, DEFIRO a penhora do sobre eventuais direitos da parte executada sobre o imóvel localizado no apartamento APT. 322, BLOCO A, LOTES 1, 2 e 12, ÁREA CENTRAL 2, RIACHO FUNDO, matrícula 23957 (4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), caso o imóvel seja retomado pela agente fiduciário.
Intime-se a parte executada, por edital, da penhora realizada e da sua constituição em fiel depositária do bem, via sistema PJe.
Prazo de 15 dias para impugnação.
Após, dê-se vista à Curadoria Especial.
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta, em até 15 dias.
Intime-se o agente fiduciário para que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial, deverá, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, depositar tal valor neste Juízo.
Promova a Secretaria a penhora via sistema sistema eletrônico, artigo 844 do CPC.
Deverá o exequente recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Riacho Fundo/DF, 22 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
23/08/2023 18:45
Expedição de Edital.
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22/08/2023 23:49
Recebidos os autos
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22/08/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 23:49
Deferido o pedido de JOAO SILVESTRE DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*67-04 (EXEQUENTE).
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21/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0001312-95.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO SILVESTRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel indicado à penhora está alienado fiduciariamente à CEF, conforme certidão de matrícula de ID 167215862.
INTIME-SE o exequente para esclarecer se pretende, de fato, a penhora do imóvel ou sobre os direitos aquisitos do executado.
Na primeira situação, será necessária a inclusão no polo passivo da credora fiduciária.
Prazo: 15 dias.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
07/08/2023 22:17
Recebidos os autos
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07/08/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 22:17
Outras decisões
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03/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o exequente intimado para juntar aos autos a planilha atualizada com o valor do crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se presumirem inexistentes, o que ensejará a suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Prazo: 15 dias. -
01/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/07/2023 17:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/06/2023 11:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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26/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/04/2023 18:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/03/2023 12:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/03/2023 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/03/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO SILVESTRE DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
02/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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14/09/2022 11:25
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *68.***.*33-00 (EXECUTADO) em 26/07/2022.
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11/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:15
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *68.***.*33-00 (EXECUTADO) em 30/05/2022.
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31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 30/05/2022 23:59:59.
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05/04/2022 00:57
Publicado Edital em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 09:54
Expedição de Edital.
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31/03/2022 13:17
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 13:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/12/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 02:22
Publicado AR - Aviso de recebimento em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 07:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2021 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 12:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2021 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 10:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
18/06/2021 12:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:37
Desentranhamento
-
07/06/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:59
Expedição de Ofício.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 17:08
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/11/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 18:43
Expedição de Carta.
-
26/06/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 17:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2019 05:58
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 05:45
Decorrido prazo de JOAO SILVESTRE DE OLIVEIRA em 21/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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