TJDFT - 0702163-54.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 15:11
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
10/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702163-54.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA FERREIRA DA SILVA MIRANDA, ADILSON JOSE SOARES JUNIOR EXECUTADO: ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA SENTENÇA CARLA FERREIRA DA SILVA MIRANDA e outros e ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 208786574.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Desconstituo a penhora do veículo VOLVO VC60, placa JFN1998.
Anote a baixa da restrição RENAJUD de ID 159527404. À secretaria para que entre em contato com a 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem para que informe a perda de objeto da carta precatória distribuída sob o n.º5014507-58.2024.8.13.0079, em razão da solução do litígio havido entre as partes.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:22
Homologada a Transação
-
27/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:52
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
09/05/2024 17:11
Transitado em Julgado em 13/02/2024
-
15/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702163-54.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, fica a parte autora intimada a distribuir a Carta Precatória ao juízo deprecado, devendo acompanhar seu andamento e anexá-lo aos autos.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:20
Expedição de Carta.
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15/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702163-54.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada para que indique o depositário fiel, com informação para contato, que acompanhará a diligência de avaliação e remoção do veículo.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702163-54.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se quanto a regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702163-54.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA FERREIRA DA SILVA MIRANDA, ADILSON JOSE SOARES JUNIOR EXECUTADO: ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo está com restrição perante RENAJUD, conforme ID 162764101.
Indique o credor depositário fiel que acompanhará a diligência de avaliação e remoção do veículo.
Após, expeça-se carta precatória de avaliação e remoção do veículo a ser cumprida na RUA PADRE FRANCISCO JUAREZ, 355, BLOCO 17, APTO 201, CONTAGEM/MG, TRÊS BARRAS, CEP n. 32.041- 010.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
19/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:10
Deferido o pedido de CARLA FERREIRA DA SILVA MIRANDA - CPF: *33.***.*39-94 (EXEQUENTE).
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28/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:07
Indeferido o pedido de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA - CPF: *16.***.*66-87 (EXECUTADO)
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06/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:19
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:19
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702163-54.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de Proposta de acordo retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se os Autores a respeito da IMPUGNAÇÃO A PENHORA. -
28/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:17
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:59
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702163-54.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de Impugnação a penhora e documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702163-54.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA FERREIRA DA SILVA MIRANDA, ADILSON JOSE SOARES JUNIOR EXECUTADO: ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da diligencia abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
CERTIDÃO - Certifico e dou fé que deixei de dar total cumprimento ao r. mandado porque a ordem judicial referida determina a Remoção do veículo, porém não informa para onde deve ser o bem removido.
Por essa razão, devolvo o mandado para as devidas providências.
Distrito Federal, 31 de julho de 2023.
ELAINE LIMA MACHADO/Oficial(a) de Justiça - mat. 312072 Riacho Fundo, DF, 7 de agosto de 2023 12:50:31.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
07/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
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26/06/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:10
Deferido o pedido de CARLA FERREIRA DA SILVA MIRANDA - CPF: *33.***.*39-94 (REQUERENTE).
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25/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLA FERREIRA DA SILVA MIRANDA em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/05/2023 00:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 20:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/04/2023 19:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/04/2023 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 19:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA em 04/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2023 14:25
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA - CPF: *16.***.*66-87 (REQUERIDO) em 14/03/2023.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de ADILSON JOSE SOARES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de CARLA FERREIRA DA SILVA MIRANDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de ADILSON JOSE SOARES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLA FERREIRA DA SILVA MIRANDA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:45
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
16/12/2022 13:44
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/10/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:19
Outras decisões
-
07/06/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
14/03/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
14/03/2022 08:24
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:24
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
25/02/2022 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
22/02/2022 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
22/02/2022 17:09
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/11/2021 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de ADILSON JOSE SOARES JUNIOR em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de CARLA FERREIRA DA SILVA MIRANDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:19
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2021 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2021 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 19:09
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2021 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 14:22
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 18:06
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2021 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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