TJDFT - 0713997-57.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:38
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
01/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:37
Indeferida a petição inicial
-
27/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713997-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL BORGES DE FREITAS ARAUJO EXECUTADO: ERIC BATISTA ABREU DE OLIVEIRA DECISÃO A emenda apresentada não atende integralmente as determinações indicadas na decisão id. 234876543.
Assim, à parte exequente para, no prazo de 2 (dois) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção, juntando aos autos comprovantes dos serviços advocatícios prestados, objetivando a representação processual da irmã do executado no processo n. 0704896-75.2025.8.07.0009, como informado na petição de id. 236453836, conforme contrato juntados aos autos (id. 234640237).
Caso assim entenda, poderá apresentar emenda para conversão da execução em ação de cobrança.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/06/2025 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713997-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL BORGES DE FREITAS ARAUJO EXECUTADO: ERIC BATISTA ABREU DE OLIVEIRA DECISÃO Recebo a emenda à inicial, na qual houve a alteração do valor da causa.
Retifique-se junto ao sistema. À parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovantes dos serviços advocatícios efetivamente prestados à parte executada, conforme contrato juntados aos autos (id. 234640237).
Em caso de silêncio, o feito será extinto.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/05/2025 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/05/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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