TJDFT - 0708852-45.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708852-45.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES EXECUTADO: ANDERSON BRANDAO TURIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte executada apresentou embargos à execução nos próprios autos da execução, determino o desentranhamento da peça (ID. 248289883).
Esclareço que, nos termos do art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência e instruídos com as peças processuais pertinentes.
Decorrido o prazo legal para eventual oposição de embargos, remetam-se os autos à pesquisa de bens da parte executada, para prosseguimento da execução.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
04/09/2025 16:37
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:37
Outras decisões
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02/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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07/06/2025 11:01
Recebidos os autos
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07/06/2025 11:01
Outras decisões
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22/05/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708852-45.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES EXECUTADO: ANDERSON BRANDAO TURIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação retornou sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 18:27:56.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
12/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES em 13/11/2024 23:59.
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07/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 17:45
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:45
Outras decisões
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03/08/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 21:02
Recebidos os autos
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12/07/2024 21:02
Outras decisões
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21/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/06/2024 14:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/06/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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